O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão da greve dos trabalhadores da educação de Maceió, iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) no dia 5 de maio.

    Segundo a Prefeitura, todos os demais sindicatos da área educacional aceitaram o reajuste, previsto na Lei Municipal nº 7.664, sancionada em 20 de maio. O Sinteal, no entanto, manteve a paralisação após rejeitar a proposta durante assembleia realizada no fim de abril.

    A paralisação teve como principal motivação a insatisfação com o reajuste salarial de 5% concedido pela Prefeitura de Maceió. O Sinteal reivindicava inicialmente um aumento de 19,81%, corrigido para 13,06% em fevereiro, quando notificou o município sobre a possível greve.

    Na ação judicial, a gestão municipal alegou que o serviço educacional é essencial e que a greve prejudica o acesso de crianças e adolescentes à educação e à alimentação escolar.

    A Justiça atendeu parcialmente o pedido do município e determinou a suspensão da greve. Em caso de descumprimento, o Sinteal deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A solicitação de multa inicial de R$ 100 mil foi rejeitada.

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