O governador Paulo Dantas publicou, nessa terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 103.247, que atualiza a Gratificação de Difícil Acesso para os profissionais da educação da rede estadual. A partir de agora, o valor passa a ser de R$ 150,00, representando um aumento de 50% em relação ao benefício anterior, fixado em R$ 100,00.

    Segundo o Governo do Estado, o reajuste tem como objetivo valorizar os educadores que atuam em escolas localizadas em regiões de difícil acesso. A medida já está em vigor e prevê, ainda, a possibilidade de novos reajustes com base nos índices inflacionários, a fim de preservar o poder de compra do benefício.

    “Reconhecemos os desafios enfrentados por aqueles que trabalham em escolas de difícil acesso. Com este decreto, garantimos um incentivo justo e necessário para que possam desempenhar suas funções com ainda mais dedicação”, declarou o governador Paulo Dantas.

    Para a secretária estadual de Educação, Roseane Vasconcelos, a mudança representa um avanço importante na valorização profissional. “É um passo fundamental para garantirmos que nossos educadores tenham as condições ideais para exercer suas profissões, independentemente da localização da escola”, afirmou.

    O decreto estabelece critérios claros para definir quais unidades escolares se enquadram como de difícil acesso, levando em conta fatores como distância de linhas de transporte coletivo, localização fora do perímetro urbano, precariedade de estradas vicinais e insegurança física ou social. A lista oficial dessas unidades será divulgada anualmente pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

    A gratificação tem caráter indenizatório e não se incorpora aos vencimentos dos servidores. Para ter acesso ao benefício, os profissionais devem apresentar requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo de até 30 dias após a publicação do decreto ou do início de exercício na unidade.

    Uma comissão interna da Seduc será responsável por analisar os pedidos e garantir que a concessão ocorra conforme os critérios estabelecidos.

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