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A ausência de um planejamento de sucessão patrimonial pode resultar na perda de 10% a 20% do patrimônio a ser herdado, segundo especialistas. Entre os principais custos estão o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), variando de 4% a 8% conforme o Estado, além de honorários advocatícios, custos judiciais e taxas cartoriais.
Um processo sucessório bem estruturado pode proporcionar eficiência tributária e ajudar na preservação do patrimônio para futuras gerações. Entre as ferramentas mais recomendadas para esse processo estão o seguro de vida, sobre o qual não incide o Imposto de Renda, e a previdência privada do tipo VGBL, cuja alíquota de IR pode chegar a 10%. Ambos produtos têm outra vantagem: não passam pelo processo de inventário e podem ser acessados de forma mais rápida pelos herdeiros. Essa condição em si já garante uma boa eficiência tributária.
O seguro de vida é uma ferramenta essencial para garantir liquidez imediata aos beneficiários, permitindo que eles recebam uma indenização em dinheiro sem passar pelo processo lento e burocrático de um inventário e custos com impostos. Esse recurso garante a estabilidade financeira da família e permite que eles lidem com o luto sem a pressão de dívidas e problemas administrativos.
Realizar parte da sucessão ainda em vida, permite que o proprietário dos bens possa arcar com parte dos impostos, aliviando os herdeiros desse fardo. Do total a ser transmitido para as futuras gerações, o titular dos recursos deve obrigatoriamente destinar 50% aos herdeiros necessários, que podem ser filhos, cônjuges ou pais, se ainda estiverem vivos. Os outros 50% têm destinação livre.
