Redação

    O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio da 18ª Vara Cível da Capital — Fazenda Estadual, reconheceu, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (30), que o imóvel onde funciona atualmente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no bairro do Osman Loureiro, pertence ao Governo de Alagoas.

    A decisão, assinada pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, atendeu a um pedido de tutela de urgência em ação declaratória de propriedade movida pelo Estado contra o Município de Maceió. O imóvel está registrado sob o nº 9.692 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da capital.

    O terreno foi doado pelo Município ao Estado em 1978, por meio da Lei Municipal nº 2.470, com a condição de que fosse construído no local um Centro Social Urbano (CSU). A norma previa que, caso o Estado não cumprisse a finalidade da doação, o bem retornaria ao patrimônio municipal.

    Segundo o governo estadual, o encargo foi cumprido. A construção do CSU foi concluída e registrada em cartório em 7 de janeiro de 1980. O programa federal dos Centros Sociais Urbanos, criado em 1975, foi extinto em 1984, mas o prédio continuou abrigando órgãos públicos estaduais, como o Conselho Estadual de Segurança, o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), a Delegacia de Proteção ao Turista e o Distrito Policial.

    Na ação, o Estado argumentou que o uso do imóvel sempre teve finalidade social e de interesse público, mesmo após o fim do programa. O conflito judicial surgiu após a aprovação da Lei Estadual nº 9.067/2023, que autorizou a alienação do terreno. O Município, por sua vez, alegou descumprimento da cláusula da doação e pediu a reversão do bem ao seu patrimônio.

    Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o Estado de Alagoas construiu o Centro Social Urbano e que o Município, durante quase 40 anos, não reivindicou o imóvel nem questionou a posse estadual. O juiz também destacou que há documentos que comprovam o reconhecimento, por parte da própria Prefeitura, da titularidade do Estado — entre eles, um Termo de Autorização de Uso firmado entre as duas administrações.

    Diante disso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e declarou, de forma provisória, que o imóvel é de propriedade do Estado de Alagoas. O Município de Maceió será notificado para apresentar sua defesa dentro do prazo legal.

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