O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis — crianças e adolescentes de até 14 anos — e estabelece novas medidas de controle e prevenção.
A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a nova lei, os crimes contra menores terão punições mais severas, alterando cinco artigos do Código Penal. As principais mudanças são:
- Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos de prisão;
- Estupro com lesão corporal grave: de 8–12 anos para 12–24 anos;
- Estupro com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos;
- Corrupção de menores: de 1–4 anos para 6–14 anos;
- Sexo na presença de menor: de 2–5 anos para 5–12 anos;
- Exploração sexual de menores: de 4–10 anos para 7–16 anos;
- Divulgação de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos.
Além do aumento das penas, o projeto prevê a coleta de DNA de acusados e condenados por crimes sexuais, formando um banco genético nacional para auxiliar futuras investigações.
A proposta também torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que obtiverem saída temporária da prisão, medida que se estende a autores de feminicídio.
