O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu que a intimação por WhatsApp pode fundamentar a decretação de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, desde que haja comprovação da leitura da mensagem. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível ao julgar um Habeas Corpus, na segunda-feira (15).
A decisão foi tomada em um processo que discutia a forma de ciência do devedor. Para o colegiado, a comprovação de que a ordem judicial foi efetivamente conhecida é suficiente, ainda que a comunicação não ocorra de forma física ou por meio de oficial de justiça.
Até então, a prática exigia intimação pessoal em papel, conforme prevê o Código de Processo Civil. Essa exigência vinha sendo questionada em casos nos quais o devedor não era localizado, mudava de endereço ou se esquivava do recebimento da comunicação judicial.
