A Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, após reconhecer a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral. A decisão é do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, que também determinou a cassação dos diplomas de ambos.

    Na sentença, o magistrado apontou que ficou comprovado o gasto superior a R$ 4 milhões com a distribuição gratuita de bens no ano da eleição, além da demissão de servidores contratados antes da posse — práticas consideradas ilegais pela legislação eleitoral.

    Para a Justiça Eleitoral, as condutas configuraram uso indevido da máquina administrativa, com potencial para influenciar a vontade do eleitorado. Diante da gravidade dos fatos, além da perda dos mandatos, foi aplicada a sanção de inelegibilidade, conforme previsto em lei.

    A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

    Share.