O porte de arma para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos foi aprovado pela Câmara dos Deputados [PL 6717/2016].
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir essa nova modalidade de licença. Esse porte de arma específico terá validade de dez anos e será restrito aos limites do imóvel rural.
Pelo texto, serão exigidos os documentos previstos em lei para registro e aquisição da arma, além de comprovante de idoneidade e de residência ou trabalho em área rural. A declaração de duas testemunhas poderá substituir a comprovação de residência.
