O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (8), recomendação ao município de Maceió e à empresa responsável por empreendimento imobiliário em implantação no bairro da Garça Torta, que interrompam imediatamente as obras, na área costeira da capital alagoana, em razão de irregularidades no licenciamento ambiental e urbanístico, com potencial risco ao meio ambiente e ao sistema hídrico da região.
A recomendação é resultado de apuração conduzida pelo procurador da República Érico Gomes, no âmbito de inquérito civil instaurado para investigar a instalação de empreendimento em terreno de marinha, bem como seus possíveis impactos à comunidade local, ao ecossistema costeiro sensível e aos recursos hídricos. No curso da investigação, o MPF constatou que o Alvará de Aprovação de Projetos e Execução de Obras originalmente concedido teve sua validade expirada.
Além disso, as renovações posteriores do alvará ocorreram sem a prévia emissão da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, em desacordo com o Decreto Municipal nº 8.062/2015, o que compromete a eficácia jurídica da autorização. Diante desse cenário, o MPF recomendou ao município de Maceió a suspensão imediata de qualquer alvará de aprovação de projeto e execução de obras emitido ou renovado para o referido empreendimento.
Também foi recomendado ao município que se abstenha de expedir ou renovar atos administrativos que autorizem o início, a continuidade ou a conclusão das obras — incluindo etapas de terraplanagem e fundação — enquanto não houver a regular Licença Ambiental de Implantação definitiva, expedida pelo órgão ambiental competente.
À empresa responsável pelo empreendimento, o MPF recomendou a suspensão imediata de quaisquer obras ou intervenções no local, com a proibição de reinício ou continuidade das atividades até a regular emissão da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, após o integral saneamento das pendências técnicas e documentais.
O MPF concedeu o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que município e empreendedor manifestem-se sobre seu acatamento.
