O médico Roberto de Amorim Leite foi condenado, na última semana, pelos crimes de violação sexual mediante fraude e importunação sexual cometidos contra duas pacientes durante consultas na UBS Felício Napoleão, no Jacintinho. A condenação é resultado da ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Carlos Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuição para atuar na esfera criminal. O caso foi denunciado em novembro de 2024.

    Segundo a denúncia do MPAL, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente, onde as vítimas relataram que os abusos foram praticados sob o falso pretexto de procedimentos clínicos, em situações nas quais elas acreditavam estar sendo submetidas a exames necessários.

    Em um dos casos, o argumento apresentado pelo Ministério Público foi acolhido pelo Judiciário, que reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude, quando o profissional se valeu da posição técnica e da falsa necessidade de exame para cometer atos libidinosos. Em outro, ficou configurado o crime de importunação sexual, diante de condutas invasivas, comentários de cunho sexual e simulações de atos libidinosos durante a consulta.

    Para a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, os fatos explicados na petição deixam claro não se tratam de atos isolados ou mal interpretados, mas de comportamentos reiterados, confirmados por relatos firmes das vítimas e corroborados por testemunhas, inclusive servidores da unidade de saúde, que confirmaram constrangimentos semelhantes e resistência de pacientes em retornar ao atendimento com o médico.

    Na ação, o MPAL mostrou que os efeitos dos abusos não se encerraram no momento da violência, demonstrando, em um novo caso exemplificado, que uma outra vítima passou a evitar completamente a unidade de saúde, deixando de realizar acompanhamentos médicos por medo e trauma. Na decisão judicial, o magistrado responsável pela sentença reconhece o abalo psicológico profundo causado às mulheres, destacando que, em crimes dessa natureza, a violência atinge diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das vítimas.

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