Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos e prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos no Brasil. A proposta já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, atualmente, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto foi elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal. Estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, o projeto tem como relator na CCJ o senador Paulo Paim (PT-RS).
A proposta estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, ao bem-estar e à saúde dos animais, além de normas para assegurar a convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, tanto no ambiente familiar quanto no comunitário.
Proibições e punições
O Estatuto amplia as penalidades para casos de maus-tratos e proíbe práticas como abandono, agressões, mutilações com fins estéticos, participação em rinhas, restrição injustificada de liberdade e uso de animais em testes que provoquem sofrimento.
Também ficam vedados o confinamento inadequado, a comercialização clandestina e a negação de acesso à água e alimentação, inclusive em áreas comuns.
