A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno e expediu um novo mandado de prisão em regime semiaberto com validade de 16 anos. A decisão ocorre após o ex-atleta, condenado pela morte de Eliza Samudio, viajar para o Acre em fevereiro de 2026 sem a devida autorização judicial. O deslocamento violou diretamente as condições impostas para o benefício, que proibiam sua saída do estado sem consentimento prévio do Juízo.

    O juiz Rafael Estrela Nóbrega justificou a medida afirmando que a conduta do ex-jogador demonstrou total descaso com as obrigações do cumprimento da pena. Com a revogação do benefício, Bruno, que atualmente tem 41 anos, deverá retornar ao sistema prisional para dar continuidade à sentença original de 23 anos. A Polícia Civil já foi notificada para cumprir a ordem de prisão e reconduzir o condenado à custódia do Estado.

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