quinta-feira, março 12

Aarão José / Ascom Polícia Científica

O avanço das redes sociais e dos aplicativos de mensagens tornou a internet um espaço cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes. No entanto, o ambiente virtual também se transformou em palco para uma forma silenciosa e perigosa de violência: o cyberbullying. Especialistas alertam que ataques iniciados como supostas “brincadeiras” podem causar danos psicológicos profundos e acarretar graves consequências legais aos autores.

De acordo com o perito criminal Flaudízio Barbosa, chefe da Seção de Crimes de Informática do Instituto de Criminalística de Maceió, o cyberbullying caracteriza-se por práticas de intimidação, assédio, difamação ou violação de direitos por meio de ferramentas digitais, como redes sociais, plataformas de jogos e aplicativos de mensagens.

“As agressões ocorrem via mensagens ofensivas, criação de perfis falsos e divulgação de imagens ou áudios com o objetivo de constranger a vítima”, explica o perito.

Barbosa ressalta que pais e responsáveis devem estar atentos a mudanças bruscas de comportamento, que costumam ser o primeiro indicativo de que o jovem sofre violência digital. “Isolamento social, medo de ir à escola, irritação repentina e o hábito de desligar o dispositivo quando alguém se aproxima são sinais que merecem atenção redobrada”, destaca.

Embora muitos agressores camuflem o ataque sob a aparência de “piada”, os impactos são severos. No campo emocional, as vítimas podem desenvolver ansiedade, depressão e, em casos extremos, chegar à automutilação e ao suicídio.

No âmbito jurídico, a prática é passível de punição rigorosa. Conforme explica o perito, o cyberbullying pode gerar pena de reclusão de até quatro anos, além de multas e indenizações por danos morais. Quando os autores são menores de idade, o caso é enquadrado como ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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