quarta-feira, março 18

    A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na noite desta terça-feira (17/03) ao aprovar o Projeto de Lei 3630/25, que permite a estabelecimentos comerciais divulgarem áudios e vídeos de flagrantes criminosos ocorridos em suas dependências. A proposta, que altera pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), agora segue para análise do Senado Federal.

    Condições para a Exposição

    A medida não concede um “cheque em branco” aos comerciantes. Para que a divulgação seja legal, o texto estabelece critérios rígidos:

    • Finalidade Específica: O objetivo deve ser identificar o autor, alertar a sociedade ou auxiliar investigações policiais.
    • Registro Prévio: É obrigatória a elaboração de um Boletim de Ocorrência (BO) antes da publicação do material.
    • Proteção a Terceiros: Imagens de pessoas que não participaram do crime devem ser preservadas, respeitando os princípios de necessidade e proporcionalidade.
    • Responsabilidade Civil: O uso de imagens falsas, distorcidas ou a divulgação indevida sujeitará o responsável a penalidades legais.

    O Debate Legislativo

    De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF) e relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS), o projeto busca impedir que a LGPD seja utilizada como um anteparo para criminosos.

    “Os direitos à privacidade e proteção de dados não são absolutos e precisam ser equilibrados com a segurança pública e o interesse coletivo”, afirmou o relator Sanderson durante a votação.

    A autora da proposta destacou ainda que a medida pode ser uma ferramenta importante no combate ao assédio e crimes contra mulheres em ambientes como academias e lojas em geral.

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