quarta-feira, março 18

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/03), um projeto de lei que promete mudar o rótulo e a composição dos chocolates vendidos no Brasil. A proposta estabelece percentuais mínimos obrigatórios de cacau para diversos derivados e exige que a quantidade total do fruto seja informada de forma clara nas embalagens de produtos nacionais e importados. O texto agora aguarda análise do Senado.

    A medida visa garantir mais transparência ao consumidor e elevar a qualidade nutricional dos produtos. Entre as principais mudanças, destaca-se que subprodutos como cascas e películas não poderão mais ser contabilizados no cálculo dos “sólidos totais de cacau”. Além disso, o projeto define rigorosamente o que pode ser chamado de chocolate em suas diversas variações:

    Tabela de Percentuais Mínimos

    Tipo de ChocolatePercentual de Cacau / ManteigaOutros Requisitos
    Em pó32% de cacau
    Intenso35% de cacauMín. 18% manteiga / 14% sólidos secos
    Ao leite25% de cacauMínimo de 14% de leite
    Branco20% de manteiga de cacauMínimo de 14% de leite
    Doce25% de cacau18% manteiga / 12% sólidos secos
    Fantasia / Achocolatados15% de cacau ou manteiga

    O texto também traz definições técnicas para componentes como nibs (cotilédones limpos), manteiga de cacau (gordura extraída da massa) e cacau solúvel. Para o cacau em pó, a regra exige um máximo de 9% de umidade e pelo menos 10% de manteiga em sua composição.

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