A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/03), um projeto de lei que promete mudar o rótulo e a composição dos chocolates vendidos no Brasil. A proposta estabelece percentuais mínimos obrigatórios de cacau para diversos derivados e exige que a quantidade total do fruto seja informada de forma clara nas embalagens de produtos nacionais e importados. O texto agora aguarda análise do Senado.
A medida visa garantir mais transparência ao consumidor e elevar a qualidade nutricional dos produtos. Entre as principais mudanças, destaca-se que subprodutos como cascas e películas não poderão mais ser contabilizados no cálculo dos “sólidos totais de cacau”. Além disso, o projeto define rigorosamente o que pode ser chamado de chocolate em suas diversas variações:
Tabela de Percentuais Mínimos
| Tipo de Chocolate | Percentual de Cacau / Manteiga | Outros Requisitos |
| Em pó | 32% de cacau | – |
| Intenso | 35% de cacau | Mín. 18% manteiga / 14% sólidos secos |
| Ao leite | 25% de cacau | Mínimo de 14% de leite |
| Branco | 20% de manteiga de cacau | Mínimo de 14% de leite |
| Doce | 25% de cacau | 18% manteiga / 12% sólidos secos |
| Fantasia / Achocolatados | 15% de cacau ou manteiga | – |
O texto também traz definições técnicas para componentes como nibs (cotilédones limpos), manteiga de cacau (gordura extraída da massa) e cacau solúvel. Para o cacau em pó, a regra exige um máximo de 9% de umidade e pelo menos 10% de manteiga em sua composição.
