quinta-feira, março 19

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar os pedidos de liminar protocolados por partidos de oposição, como o Novo e o Missão, que buscavam barrar ou investigar preventivamente a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval do Rio de Janeiro. A ação mirava o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, cujo enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” celebra a trajetória do petista.

Os autores das ações alegavam a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico e político, citando o uso de verbas públicas e o alcance da transmissão televisiva como elementos que desequilibrariam a disputa de 2026. No entanto, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva ou abstrata, antes mesmo da formalização de candidaturas ou da realização do evento.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto da relatora, ressaltando que a Constituição Brasileira veda qualquer tipo de censura prévia. Segundo a magistrada, impedir o desfile sem um dado objetivo de irregularidade configuraria uma restrição indevida à liberdade de expressão artística. Apesar da negativa das liminares, o tribunal ressaltou que a decisão não é um “salvo-conduto” e que eventuais excessos cometidos durante o evento poderão ser analisados e punidos pela Justiça Eleitoral posteriormente, caso surjam provas concretas de ilegalidade.

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