O Projeto de Lei 125/26 estabelece o limite máximo de R$ 100 mil para saques em espécie realizados por pessoas físicas ou jurídicas no período de 30 dias.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, operações acima desse valor só poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e da origem dos recursos.

A proposta cria regras mais rígidas para empresas contratadas pelo poder público ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite para saques em dinheiro vivo será de R$ 50 mil a cada 30 dias.

O projeto também determina que os bancos adotem controles reforçados, incluindo a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade do saque com a capacidade econômica do cliente e o registro auditável da operação.

As instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Coaf casos de tentativas de saques acima dos limites estabelecidos, indícios de fracionamento ou incompatibilidade com o perfil do correntista.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida busca enfrentar a movimentação de grandes volumes de dinheiro em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

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