O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras a partir de terça-feira (10). As mudanças limitam as taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.

    As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As novas regras impactam trabalhadores, empresas contratantes e os estabelecimentos que recebem os pagamentos.

    Na prática, o decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida a cobrança de valores acima desses percentuais.

    Outra mudança significativa é o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos. As operadoras passam a ter até 15 dias corridos para transferir o dinheiro das vendas. Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

    O valor do benefício para o trabalhador permanece o mesmo, e a utilização continua restrita à compra de alimentos.

    De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas já em vigor têm como objetivo reduzir abusos, padronizar práticas entre as operadoras, garantir maior previsibilidade aos estabelecimentos e assegurar que o benefício seja destinado exclusivamente à alimentação.

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