A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. O período para o envio do documento terá início no dia 23 de março e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio. A apresentação da declaração dentro do prazo estipulado é obrigatória para os contribuintes que se enquadram nos critérios de renda, patrimônio ou investimentos estabelecidos pelo órgão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.
A prestação de contas é exigida de todos os cidadãos residentes no Brasil que, ao longo do ano de 2025, atenderam a pelo menos uma das seguintes condições:
Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 35.584,00 no ano (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis);
Rendimentos isentos: recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como saque do FGTS, indenizações trabalhistas, heranças ou rendimentos de poupança);
Patrimônio: tinha a posse ou a propriedade de bens e direitos (como imóveis, terrenos ou veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 até o dia 31 de dezembro;
Bolsa de Valores: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma superou R$ 40.000,00, ou obteve lucro sujeito à cobrança de imposto nessas operações;
Atividade rural: registrou receita bruta superior a R$ 177.920,00;
Ganho de capital: obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto; ou optou pela isenção de imposto ao vender um imóvel residencial para comprar outro no prazo de até 180 dias;
Bens no exterior: possuía investimentos ou capital no exterior (como offshores e trusts) ou recebeu lucros e dividendos de entidades estrangeiras;
Novos residentes: passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
