A Justiça de Alagoas condenou a empresa Bauducco a pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que comprou um alimento com mofo, mesmo estando dentro do prazo de validade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Segundo o processo, o homem adquiriu bolinhos da marca em uma padaria de Maceió para as filhas, de seis e oito anos. Uma das crianças chegou a consumir o produto e passou mal, apresentando dor abdominal e precisando de atendimento médico.
A outra criança percebeu alteração no alimento ao ingerir um pedaço, identificando posteriormente a presença de mofo no produto.
Na decisão, o juiz entendeu que não houve falha da padaria na conservação, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à fabricante, já que o produto estava dentro da validade e não havia indícios de armazenamento inadequado.
O magistrado destacou que a presença de mofo caracteriza vício do produto, tornando-o impróprio para consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Bauducco foi citada no processo, mas não apresentou defesa, o que reforçou a decisão pela condenação.
