O prazo para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem a devolução de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários termina nesta sexta-feira (19) para quem pretende buscar atendimento nos Correios.

    Para os segurados que desejam fazer a contestação pelo aplicativo ou site Meu INSS, a data limite é sábado (20).

    O governo federal já pagou R$ 3,2 bilhões a mais de 4,7 milhões de beneficiários que contestaram os descontos por meio do acordo administrativo.

    Segundo os Correios, mais de 8 milhões de segurados foram atendidos desde 30 de maio em cerca de 5 mil unidades espalhadas pelo país.

    O ressarcimento contempla descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

    Para ter direito à devolução, o segurado deve verificar se houve cobrança de mensalidade associativa em seu benefício e informar ao INSS se autorizou ou não o desconto.

    COMO PEDIR O RESSARCIMENTO NOS CORREIOS

    Os aposentados e pensionistas devem comparecer a uma agência dos Correios portando um documento oficial com foto.

    Não é necessário apresentar extrato do INSS nem o número do benefício.

    COMO FAZER O PEDIDO PELO MEU INSS

    • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
    • Informe CPF e senha cadastrada;
    • Clique em “Do que você precisa?”;
    • Digite “Consultar descontos de entidades associativas”;
    • Selecione “Consultar descontos – Meus benefícios”;
    • Informe se os descontos foram ou não autorizados;
    • Preencha os dados para contato;
    • Confirme as informações e envie a declaração.

    COMO FUNCIONA A DEVOLUÇÃO

    Após a contestação, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder.

    Caso não haja resposta ou a documentação seja considerada irregular, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

    Após a adesão, o pagamento é realizado diretamente na conta onde o benefício é depositado, em até três dias úteis.

    O INSS informou que a adesão ao acordo é opcional. Quem optar por não aderir poderá buscar a devolução dos valores por meio da Justiça.

    O pagamento dos ressarcimentos ocorre após acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência das investigações sobre descontos ilegais realizados em aposentadorias e pensões por entidades associativas.

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