A Justiça de Alagoas determinou que o Estado de Alagoas e o município de União dos Palmares removam, em até 72 horas, o ônibus escolar que tombou na Serra da Barriga em 24 de novembro de 2024. O acidente deixou 20 mortos e 18 feridos.

    A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que denunciou a omissão das autoridades diante da necessidade de perícia no veículo. A medida foi concedida pelo juiz Vinicius Garcia Modesto, com base em uma Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares.

    A promotora Ariadne Dantas alertou que o não recolhimento do ônibus compromete a apuração das causas da tragédia, além de representar risco ambiental.

    O veículo permanece em uma área de difícil acesso e está exposto às ações do tempo, o que, segundo o magistrado, pode deteriorar provas importantes para o inquérito. A determinação judicial prevê que o içamento do ônibus seja feito com acompanhamento do Instituto de Criminalística e que o veículo seja preservado para a realização da perícia técnica.

    Uso irregular e risco ambiental agravam o caso

    De acordo com o MPAL, o ônibus fazia parte da frota escolar do município, mas foi usado de forma irregular para transportar passageiros ao evento “Pôr do Sol na Serra”. O veículo estava com lotação acima da permitida — mais de 40 pessoas — e já havia ultrapassado o limite de 15 anos de uso previsto pela legislação para veículos escolares. O ônibus, fabricado em 2008, não poderia mais operar, conforme a Instrução Normativa nº 1 do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

    Além da omissão em recolher o veículo, a promotora chamou atenção para os riscos de contaminação do solo e de mananciais hídricos na região, possivelmente uma área de preservação ambiental. A permanência do ônibus no local, segundo o MPAL, pode causar vazamentos de combustível, óleos e resíduos tóxicos.

    Tragédia e impunidade

    A promotora Ariadne Dantas criticou a falta de ação do poder público quatro meses após a tragédia. Segundo ela, o inquérito policial foi instaurado, mas não avançou por falta da perícia mecânica.

    “O acidente enlutou 20 famílias e causou sofrimento a outras 18. É dever do Estado e do Município buscar a responsabilização dos culpados e garantir a reparação das vítimas. Isso só será possível com a preservação das provas”, afirmou.

    Com a decisão, espera-se que a perícia técnica possa esclarecer as causas do acidente e permitir a responsabilização dos envolvidos. A Justiça determinou que Estado e Município atuem em conjunto para cumprir a ordem no prazo estabelecido.

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