O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, abrindo caminho para que redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
Segundo o STF, a regra atual — que exigia ordem judicial para remoção de conteúdo — não é suficiente para proteger a dignidade, honra e imagem das pessoas. A Corte estabeleceu que, após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado, se o conteúdo não for removido e a Justiça considerar a postagem irregular, a plataforma poderá ser punida civilmente.
O novo entendimento também obriga as redes a agir de forma proativa em casos graves como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou tentativa de golpe de Estado — mesmo sem notificação prévia. A medida amplia significativamente a responsabilidade das plataformas sobre o que é veiculado em seus ambientes.
A tese aprovada afirma que o artigo 19 do Marco Civil, na forma como está redigido, não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais e, por isso, é inconstitucional em parte. O tribunal também decidiu que a nova interpretação não se aplica às regras da legislação eleitoral, preservando as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão representa uma mudança estrutural no funcionamento das redes sociais no Brasil e deve obrigar empresas de tecnologia a revisar protocolos de denúncia, moderação de conteúdo e políticas de responsabilidade.
