A Justiça Eleitoral declarou a ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e os candidatos derrotados Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2024. A decisão, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata, foi publicada nesta segunda-feira (8) e atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

    A ação foi movida pela coligação “O Avanço é Agora” (PDT/MDB/PSB), liderada pelo atual prefeito Bruno Teixeira, e apontou abuso de poder político e condutas vedadas durante a campanha municipal. Segundo o processo, a ex-prefeita teria realizado contratações de servidores em áreas como saúde e educação em período proibido pela legislação eleitoral, beneficiando seu grupo político.

    O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo concluiu que as admissões ocorreram dentro do prazo vedado e sem justificativa de urgência, além de haver indícios de retroação de datas nos contratos. Testemunhas afirmaram ter iniciado os trabalhos semanas após as datas registradas oficialmente, o que reforçou a irregularidade.

    A decisão também destacou a omissão da Prefeitura em responder pedidos formais de informação e a inoperância do Portal da Transparência do município, dificultando o acesso a dados públicos. Para o magistrado, essa conduta configurou tentativa de ocultar informações e prejudicar a fiscalização.

    Diante das provas, o Tribunal considerou que as práticas comprometeram a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito, caracterizando abuso de poder político. A sentença determinou a Inelegibilidade por oito anos de todos os envolvidos; multa à ex-prefeita no valor mínimo previsto em lei; e nulidade dos contratos irregulares firmados pela Prefeitura em 2024. Com a decisão, os envolvidos passam a estar impedidos de disputar cargos eletivos até 2032.

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