O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), afastar restrições previstas na regulamentação da reforma tributária para a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O plenário invalidou trechos da Lei Complementar 214/25 que restringiam a aplicação da alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apenas para pessoas com deficiência mental severa ou profunda e para pessoas com autismo classificado como nível moderado ou grave.
Com a decisão, pessoas com deficiência mental que não estejam nessas classificações e pessoas com TEA nível 1 deixam de ser automaticamente excluídas do benefício.
Apesar da ampliação, o STF destacou que o acesso continuará dependendo do cumprimento dos demais critérios previstos na legislação.
A Corte também manteve as regras relacionadas à comprovação da deficiência, à necessidade de adaptação do veículo em determinadas situações e ao intervalo de três anos para uma nova utilização do benefício por pessoas com deficiência.