Após ser atacado em São Paulo por um pitbull sem guia, o jornalista José Roberto Burnier, de 65 anos, precisou levar quatro pontos na mão e expôs nas redes sociais a discussão sobre a responsabilidade dos tutores de cães.
Burnier afirmou que foi atacado por um pitbull que circulava sem guia. Em publicação nas redes sociais, o jornalista da Globo responsabilizou a tutora do animal e relatou que precisou receber atendimento médico após o incidente.
“O preço da irresponsabilidade. Eu e meus cachorros fomos atacados por um pitbull sem guia. Ele avançou e nos feriu, a mim e a uma das minhas cachorras”, escreveu.
Ele também destacou que a legislação exige medidas de segurança para a condução de cães em locais públicos. Além disso, criticou o descumprimento das normas por parte de algumas pessoas.
Na capital paulista, a Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece regras para a posse responsável de animais. Ela determina que cães devem ser conduzidos em vias públicas utilizando coleira e guia.
“Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal, e também portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira”, diz o artigo 15 da Lei 13.131.
A norma também prevê multa de R$ 100 por animal em caso de descumprimento.
Existe ainda uma legislação estadual específica para algumas raças. A Lei Estadual nº 11.531/2003 determina que cães das raças pitbull, rottweiler, mastim napolitano e outras definidas em regulamento só podem circular em locais públicos utilizando coleira e guia.
A legislação estabelece ainda que os proprietários devem manter os animais em condições que impeçam fugas ou situações de risco. O detalhamento dessas exigências foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.533/2004.
Segundo o decreto, pitbulls e outras raças abrangidas pela norma devem utilizar coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira em locais públicos fechados, eventos, concentrações e outras situações previstas na regulamentação.
O enforcador e a focinheira devem ser apropriados para a tipologia racial de cada animal. Em caso de descumprimento, a multa será aplicada pelos vigilantes sanitários e poderá ser dobrada em caso de reincidência.
A legislação federal também prevê responsabilização criminal quando há negligência na guarda do animal. O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais estabelece punição para quem deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal considerado perigoso.
A pena prevista é de prisão simples de 10 dias a dois meses ou multa.
Quando uma pessoa sofre ferimentos em razão da negligência do tutor, a investigação também pode analisar eventual enquadramento por lesão corporal culposa, prevista no artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal.
Em situações mais graves, caso a vítima morra em decorrência do ataque, as autoridades podem avaliar a aplicação do crime de homicídio culposo, dependendo das circunstâncias e da conclusão das investigações.
Além da esfera criminal, a legislação nacional prevê a obrigação de reparar os danos causados pelo animal. O artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal deve ressarcir os prejuízos causados, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
Na prática, isso pode incluir despesas médicas, gastos veterinários, danos morais, danos estéticos e lucros cessantes quando a vítima deixa de trabalhar em razão das lesões.
Caso seja comprovado que o pitbull circulava sem os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação paulista, a tutora poderá responder administrativamente pela infração às normas estaduais e municipais, além de poder ser acionada civilmente pelos danos sofridos pelo jornalista e por sua cadela.
Dependendo da conclusão das investigações e da avaliação das autoridades, também poderá haver apuração criminal por omissão de cautela na guarda do animal ou até por lesão corporal culposa.
