Carlinhos Maia apresentou sua defesa à Justiça após ser acusado de realizar propaganda enganosa em suas redes sociais. A empresa Positivo Payments também é ré no processo judicial movido pelo assessor parlamentar Victor Vasconcelos da Silva.

    Na contestação apresentada, o influenciador sustentou não ter legitimidade para ser réu na ação. Ele alegou que a falha nos serviços oferecidos foi de responsabilidade exclusiva da Positivo Payments e afirmou ter apenas divulgado um conteúdo publicitário, sem integrar a cadeia de fornecimento dos serviços.

    Carlinhos Maia também argumentou que só poderia responder por publicidade enganosa caso houvesse provas de sua intenção de ludibriar consumidores. Segundo a defesa, ele não tinha o dever de conferir se a empresa divulgada era idônea nem a obrigação de garantir a qualidade dos serviços ou produtos ofertados.

    O influenciador afirmou ainda que atuou apenas como garoto-propaganda e negou ter conhecimento de eventuais irregularidades nos serviços oferecidos pela empresa. Ele também declarou não ter recebido os valores pagos pelo autor da ação à Positivo.

    Na defesa, Carlinhos Maia sustentou que Victor Vasconcelos da Silva não sofreu danos à honra e à imagem que justifiquem indenização por danos morais. Além disso, pediu que, em caso de eventual condenação, o valor não ultrapasse R$ 1 mil, quantia inferior aos R$ 30 mil solicitados pelo autor.

    O processo foi movido por Victor Vasconcelos da Silva contra Carlinhos Maia, a Positivo Payments e o diretor da empresa, Igor Lima Fernandes.

    Segundo a ação, Victor conheceu os serviços da companhia por meio de publicações feitas pelo influenciador nas redes sociais. Ele afirma que a empresa prometia limpar o nome de clientes negativados em até 30 dias e liberar cartão de crédito em menos de uma hora.

    O autor sustenta que contratou os serviços após ser convencido pela publicidade divulgada e que as promessas anunciadas não foram cumpridas.

    Na Justiça, ele pede indenização de R$ 30 mil por danos morais e a devolução de R$ 697 pagos pela contratação dos serviços.

    Até o momento, o caso segue em tramitação e a Justiça ainda não proferiu decisão sobre o mérito da ação.

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