O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas (MPAL) manteve o arquivamento de uma notícia de fato referente ao concurso público do município de Satuba para o cargo de psicólogo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da instituição.

    O colegiado analisou um recurso administrativo apresentado por um candidato que questionava o encerramento do procedimento. O recurso alegava divergência doutrinária e científica em relação ao gabarito de uma questão da prova objetiva aplicada pela banca organizadora.

    Ao julgar o caso, o Conselho Superior concluiu que o Ministério Público não possui atribuição para revisar o conteúdo técnico de questões de concursos públicos quando não existem indícios de fraude sistêmica ou de violação a direitos coletivos.

    A decisão também cita o Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a análise de respostas e critérios técnicos adotados em provas de concursos públicos não compete ao Ministério Público nem ao Poder Judiciário, exceto em situações excepcionais previstas em lei.

    Outro ponto destacado pelo colegiado foi a situação do candidato recorrente, que integra apenas o cadastro de reserva. Segundo o entendimento adotado, essa condição gera apenas expectativa de direito à nomeação, e não direito subjetivo ao cargo.

    Com base nesses fundamentos, o Conselho Superior do MPAL decidiu negar provimento ao recurso administrativo e manter o arquivamento da notícia de fato.

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