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Em meio à crise no Judiciário, Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da PF

O ministro também determinou o afastamento do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, Leandro Almada da Costa

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Em meio à crise no Judiciário, Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da PF
Reprodução

O ministro André Mendonça, do STF, determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em meio à crise entre as instituições. Na mesma decisão, o magistrado também afasta o diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, Leandro Almada da Costa. A determinação ainda será analisada em plenário virtual, que será aberto às 10h desta terça-feira (8).

A determinação foi tomada após pedidos do partido Novo para afastar e prender Andrei Rodrigues. A Jovem Pan tenta contato com a Secretaria de Comunicação do Governo Lula (PT) e com a PF. O espaço está aberto para manifestação.

No documento, Mendonça cita “a superlativa gravidade e ilicitude” na produção dos “relatórios de inteligência” divulgados pelo também ministro do STF Alexandre de Moraes. Na última quinta-feira (3), Moraes determinou o envio ao presidente da Corte, Edson Fachin, de relatórios da PF que apontam possíveis irregularidades na atuação de André Mendonça à frente das operações Sem Desconto e Compliance Zero.

“Verifica-se que o ‘documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração” Trecho de decisão de André Mendonça.

Para fundamentar a determinação, o ministro ainda cita posicionamentos de entidades representativas, como a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), que criticaram os relatórios publicizados por Moraes.

Mendonça ainda escreve que foi alvo da Inteligência da PF por ao menos 30 dias. “Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos, […] os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026”.

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