Os trabalhadores com carteira assinada devem receber o salário referente ao mês de julho de 2026 até o quinto dia útil de agosto, que neste ano cai na quinta-feira (6).
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para esse cálculo, são considerados como dias úteis segunda-feira a sábado, com exceção de domingos e feriados.
A contagem de agosto de 2026 fica da seguinte forma:
- 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
- 2 de agosto (domingo): não é considerado dia útil;
- 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
- 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
- 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
- 6 de agosto (quinta-feira): 5º dia útil.
Com isso, as empresas têm até 6 de agosto para realizar o depósito dos salários.
Mesmo para trabalhadores que não têm expediente aos sábados, o dia é considerado na contagem do prazo. Já domingos e feriados ficam de fora do cálculo.
O que fazer se o salário atrasar?
Caso o empregador não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio das medidas previstas na legislação.
Entre as alternativas estão:
- cobrar judicialmente os valores atrasados, com atualização monetária;
- procurar o sindicato da categoria para receber orientação;
- denunciar irregularidades aos órgãos responsáveis.
Em casos de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo da situação, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.