A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou um candidato a deputado federal ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular realizada na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió. A decisão, publicada em 30 de outubro, também confirmou a retirada definitiva de dois vídeos divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o então candidato percorreu as dependências do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), em 1º de setembro, acompanhado de uma equipe de filmagem. Durante a visita, retirou cartazes de estudantes e fez manifestações hostis contra integrantes da comunidade acadêmica. As imagens foram posteriormente publicadas com pedidos explícitos de voto.
Na decisão, o desembargador eleitoral Rosmar Rodrigues Alencar considerou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao utilizar discriminação por convicção política e identidade de gênero como estratégia eleitoral. O magistrado também destacou comentários depreciativos feitos pelo candidato sobre a inscrição "BANHEIRO P/ TODES!", entendidos como uma forma de estigmatização de pessoas transgênero, travestis e não binárias.
A multa foi fixada considerando a gravidade das manifestações, o alcance do perfil do candidato, que possuía aproximadamente 87 mil seguidores, e a republicação do conteúdo após notificação do MP Eleitoral. A Justiça também confirmou a exclusão definitiva dos dois vídeos, cuja retirada já havia sido determinada em decisão liminar de 30 de setembro.