96 Notícias
16 categorias disponíveis

Justiça pode extinguir dívidas antigas sem cobrança e retirar negativação

Nova regra do CNJ permite análise de cobranças judiciais antigas, mas medida não vale para todos os tipos de dívida

0:00
0:00

Seu navegador não suporta a leitura de texto por voz.

Justiça pode extinguir dívidas antigas sem cobrança e retirar negativação
Reprodução

Dívidas antigas que permanecem em cobrança judicial poderão ser encerradas após análise da Justiça. Uma regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a revisão de processos antigos e permite o reconhecimento da prescrição quando não houver avanço efetivo para receber os valores.

Quando a Justiça confirmar que o prazo para cobrança terminou, o credor não poderá continuar tentando receber a dívida por outros meios. Além disso, o débito não poderá manter o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

A mudança faz parte da Resolução 547/2024 do CNJ e da atualização feita pela Resolução 689/2026, publicada em julho de 2026. A medida vale para execuções fiscais, usadas pelo poder público para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, como impostos, taxas e outros débitos públicos.

Processos antigos serão analisados

A nova regra determina que os tribunais avaliem processos de execução fiscal que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição, além de casos que permanecem suspensos há mais de seis anos.

A idade da cobrança, porém, não significa que a dívida será encerrada automaticamente. Antes da decisão, o ente público responsável será intimado e terá prazo para apresentar informações que justifiquem a continuidade do processo.

O credor poderá indicar bens para penhora ou apontar situações que suspendam ou interrompam o prazo de prescrição.

Caso não haja uma medida efetiva para o andamento da cobrança, o juiz poderá analisar a ocorrência da chamada prescrição intercorrente.

O que muda para o devedor

Com o reconhecimento da prescrição e a extinção do crédito, a cobrança não poderá continuar na Justiça ou na esfera administrativa.

A regra também impede que o devedor permaneça negativado por aquele débito e determina o fim de medidas como protesto da Certidão de Dívida Ativa e restrições relacionadas à cobrança.

Regra não vale para qualquer dívida antiga

Apesar do impacto para consumidores com débitos antigos, a mudança não representa um perdão geral para todas as dívidas.

A norma trata especificamente de execuções fiscais, envolvendo cobranças feitas por órgãos públicos. Ela não determina o cancelamento automático de dívidas de cartão de crédito, empréstimos bancários ou financiamentos.

Esses casos seguem regras próprias de prescrição.

Medida busca reduzir processos parados

Segundo o CNJ, as execuções fiscais representam uma grande parte dos processos pendentes no Judiciário brasileiro. A medida busca retirar cobranças sem possibilidade de resultado e concentrar esforços em ações com maior chance de solução.

Compartilhe:

Noticias Relacionadas

Pedir Musica

Sua musica no ar!

Pedido Enviado!

Sua musica pode tocar a qualquer momento. Fique ligado!

Canal Oficial

Ao Vivo

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdo e analisar nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.