Dívidas antigas que permanecem em cobrança judicial poderão ser encerradas após análise da Justiça. Uma regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a revisão de processos antigos e permite o reconhecimento da prescrição quando não houver avanço efetivo para receber os valores.
Quando a Justiça confirmar que o prazo para cobrança terminou, o credor não poderá continuar tentando receber a dívida por outros meios. Além disso, o débito não poderá manter o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
A mudança faz parte da Resolução 547/2024 do CNJ e da atualização feita pela Resolução 689/2026, publicada em julho de 2026. A medida vale para execuções fiscais, usadas pelo poder público para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, como impostos, taxas e outros débitos públicos.
Processos antigos serão analisados
A nova regra determina que os tribunais avaliem processos de execução fiscal que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição, além de casos que permanecem suspensos há mais de seis anos.
A idade da cobrança, porém, não significa que a dívida será encerrada automaticamente. Antes da decisão, o ente público responsável será intimado e terá prazo para apresentar informações que justifiquem a continuidade do processo.
O credor poderá indicar bens para penhora ou apontar situações que suspendam ou interrompam o prazo de prescrição.
Caso não haja uma medida efetiva para o andamento da cobrança, o juiz poderá analisar a ocorrência da chamada prescrição intercorrente.
O que muda para o devedor
Com o reconhecimento da prescrição e a extinção do crédito, a cobrança não poderá continuar na Justiça ou na esfera administrativa.
A regra também impede que o devedor permaneça negativado por aquele débito e determina o fim de medidas como protesto da Certidão de Dívida Ativa e restrições relacionadas à cobrança.
Regra não vale para qualquer dívida antiga
Apesar do impacto para consumidores com débitos antigos, a mudança não representa um perdão geral para todas as dívidas.
A norma trata especificamente de execuções fiscais, envolvendo cobranças feitas por órgãos públicos. Ela não determina o cancelamento automático de dívidas de cartão de crédito, empréstimos bancários ou financiamentos.
Esses casos seguem regras próprias de prescrição.
Medida busca reduzir processos parados
Segundo o CNJ, as execuções fiscais representam uma grande parte dos processos pendentes no Judiciário brasileiro. A medida busca retirar cobranças sem possibilidade de resultado e concentrar esforços em ações com maior chance de solução.