Um levantamento com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 786 candidatos registrados para as eleições de 2026 mudaram a declaração de cor ou raça em relação às informações apresentadas no pleito de 2022.
Os casos representam cerca de 4,5% das 17.413 candidaturas registradas até o momento. Os dados ainda podem sofrer alterações, já que partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para apresentar pedidos de registro.
A mudança mais frequente foi de candidatos que passaram de brancos para pardos, com 308 registros. Em seguida, aparecem os casos de pardos que passaram a se declarar brancos, com 262 alterações. Juntas, as duas mudanças representam mais de 70% das divergências identificadas.
Também foram registradas mudanças entre outras categorias, como preta para parda (109 casos) e parda para preta (73 casos).
Segundo especialistas ouvidos na análise, uma alteração na autodeclaração, por si só, não significa irregularidade. A mudança pode ocorrer por diferentes motivos, como erro no preenchimento do registro, uma nova percepção individual sobre a própria identidade ou outros fatores relacionados ao processo eleitoral.
A socióloga Flávia Rios, pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, explicou que essas oscilações já foram observadas em eleições anteriores e estão relacionadas à forma como a população brasileira se identifica racialmente ao longo do tempo.
Partidos com maior número de mudanças
Em números absolutos, o Republicanos aparece com a maior quantidade de candidatos com alterações na declaração de cor ou raça, com 75 registros, seguido pelo PL, com 70, e pelo MDB, com 62.
O levantamento considera o partido pelo qual o candidato disputa a eleição em 2026. Os números absolutos, porém, não indicam quais legendas possuem proporcionalmente mais mudanças, já que os dados não foram relacionados ao total de candidatos registrados por cada partido.
Alterações e recursos de campanha
A declaração de cor ou raça ganhou ainda mais relevância nas eleições porque influencia a distribuição de recursos públicos para campanhas. Pelas regras eleitorais, partidos devem destinar uma parcela mínima dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Quando há divergência entre a nova declaração e registros anteriores, o TSE determina que o candidato e o partido sejam comunicados para confirmar a alteração.
Caso seja identificado recebimento indevido de recursos destinados a candidaturas negras, os valores podem precisar ser devolvidos após análise da Justiça Eleitoral.
A maior parte das mudanças ocorre entre candidatos a cargos proporcionais. Ao todo, 753 das 786 alterações estão entre candidatos a deputado estadual, federal ou distrital, o equivalente a cerca de 95% dos casos.