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Mulheres sob medida protetiva poderão ser avisadas quando agressor se aproximar

Programa Alerta Mulher Segura prevê monitoramento eletrônico de agressores e dispositivo de rastreamento para vítimas de violência doméstica

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Mulheres sob medida protetiva poderão ser avisadas quando agressor se aproximar
Reprodução

Mulheres protegidas por medidas protetivas de urgência poderão receber alertas caso o agressor se aproxime além da distância determinada pela Justiça. A medida faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União.

A iniciativa prevê o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, além da entrega de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima.

O equipamento permitirá que a mulher seja avisada automaticamente em caso de aproximação indevida do agressor e poderá possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

A implementação do programa será feita pelos estados e pelo Distrito Federal, em parceria com órgãos de segurança pública, sistema de Justiça e redes de proteção às mulheres.

Como funcionará o monitoramento

O programa terá uma estrutura formada por:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pelo acompanhamento técnico e geoespacial dos agressores;
  • Núcleos Regionais de Monitoração, que atuarão de forma descentralizada;
  • Polos de Monitoração, destinados à instalação e manutenção dos equipamentos.

A adesão da vítima ao dispositivo será voluntária e dependerá de autorização expressa. Sempre que possível, o equipamento deverá ser disponibilizado já no primeiro atendimento realizado pelas autoridades.

Integração de dados

O sistema utilizado pelo programa deverá registrar informações sobre as medidas protetivas e permitir a produção de estatísticas sobre os casos, incluindo dados relacionados a raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade.

O decreto também estabelece que os alertas gerados pelo sistema não significam automaticamente o descumprimento da medida protetiva. Cada situação deverá ser analisada pelas equipes responsáveis.

Financiamento

O programa será financiado com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos dos estados e do Distrito Federal.

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