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Prefeitura de Igaci reduz frota eleitoral em 77% e MPF cobra explicações

Município informou apenas 20 veículos para o segundo turno, contra cerca de 90 no primeiro; Ministério Público cobra manutenção do transporte gratuito

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Prefeitura de Igaci reduz frota eleitoral em 77% e MPF cobra explicações

O Ministério Público Eleitoral cobrou explicações da Prefeitura de Igaci, no Agreste de Alagoas, após o município informar uma redução de aproximadamente 77% na frota destinada ao transporte gratuito de eleitores da zona rural. A mudança ocorre às vésperas do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).


Segundo o Ministério Público, no primeiro turno a prefeitura disponibilizou cerca de 90 veículos, entre ônibus escolares e vans, com capacidade para transportar mais de 2.100 passageiros. Para o segundo turno, a relação apresentada caiu para apenas 20 ônibus escolares, capazes de transportar aproximadamente 865 pessoas, sem a inclusão de veículos alugados. A redução representa uma queda de quase 60% na capacidade de transporte.


Diante da situação, o promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa encaminhou uma recomendação ao prefeito José Petrúcio Oliveira Barbosa e ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Amós dos Santos Barbosa, solicitando a manutenção, no mínimo, da mesma quantidade de veículos utilizada no primeiro turno. A administração municipal deveria apresentar uma relação complementar de veículos e motoristas até as 21h de quinta-feira (22), mas o prazo terminou sem resposta, segundo o Ministério Público Federal.


A cobrança reforça uma determinação da Justiça Eleitoral, expedida em 13 de outubro, que estabeleceu a manutenção dos veículos e itinerários utilizados no primeiro turno em Igaci, Taquarana e Coité do Nóia. Diante da ausência de manifestação da prefeitura, o Ministério Público poderá solicitar a requisição de veículos públicos e particulares, além da aplicação de multa diária e pessoal ao gestor municipal. Eventuais irregularidades eleitorais e administrativas também poderão ser investigadas, inclusive com participação da Polícia Federal.


O Ministério Público ressalta que o transporte gratuito de eleitores da zona rural é garantido pela Lei nº 6.091/1974. Conforme a determinação, os veículos deverão estar abastecidos, em condições de uso e identificados como prestadores de serviço à Justiça Eleitoral, cumprindo os trajetos estabelecidos a partir das 6h de domingo (25).

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