O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve julgar processos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir da nova regra, o que vai definir o caminho da ação judicial será o motivo pelo qual o trabalhador busca retirar o dinheiro do Fundo.
O FGTS funciona como uma reserva financeira do trabalhador, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário. O saque só pode ocorrer em situações previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou calamidade pública.
Com a decisão do TST, pedidos relacionados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.
Entram nessa categoria casos como:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta;
- acordo entre empregado e empregador;
- encerramento das atividades da empresa.
Já situações em que o saque depende de um motivo que não está ligado à relação de emprego deverão ser encaminhadas para a Justiça comum.
Nesse grupo estão casos como:
- aposentadoria;
- doença grave;
- financiamento habitacional;
- calamidade pública;
- outras hipóteses previstas em lei que não exigem análise do vínculo trabalhista.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar entendimentos em processos semelhantes.
Mudança busca segurança jurídica
O novo entendimento altera uma posição que vinha sendo adotada pelo próprio TST e busca solucionar uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TST entendia, até então, que praticamente todas as ações envolvendo movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho. Já o STJ defendia que parte desses casos deveria ser analisada pela Justiça comum.
Segundo o tribunal, a mudança não altera as regras para retirada do FGTS. As situações que permitem o saque permanecem as mesmas. A alteração é apenas sobre qual Justiça deve julgar o processo quando houver necessidade de recorrer ao Judiciário.
Regra de transição
Para evitar prejuízos às partes, o TST estabeleceu uma regra de transição.
Processos que já tinham recebido sentença de mérito antes da publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive na fase de execução.
Os demais processos deverão seguir a nova divisão definida pelo tribunal.