A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A regra vale até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições.
Para os candidatos, a proteção contra prisões começou antes, no dia 19 de setembro, período equivalente a 15 dias antes do pleito.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto, evitando que prisões ou decisões judiciais interfiram na participação dos cidadãos durante o período eleitoral.
Durante a vigência da norma, o eleitor só poderá ser preso em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Nas eleições de 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a imunidade eleitoral dos eleitores segue de 29 de setembro a 6 de outubro.
Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção volta a valer entre os dias 20 e 27 de outubro.