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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, segundo legislação eleitoral

Regra vale até 48 horas após o fim do primeiro turno e tem exceções previstas no Código Eleitoral

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, segundo legislação eleitoral
Reprodução

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A regra vale até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições.

Para os candidatos, a proteção contra prisões começou antes, no dia 19 de setembro, período equivalente a 15 dias antes do pleito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto, evitando que prisões ou decisões judiciais interfiram na participação dos cidadãos durante o período eleitoral.

Durante a vigência da norma, o eleitor só poderá ser preso em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Nas eleições de 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a imunidade eleitoral dos eleitores segue de 29 de setembro a 6 de outubro.

Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção volta a valer entre os dias 20 e 27 de outubro.

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