A Justiça do Trabalho determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para garantir que entregadores de aplicativo vítimas de acidentes tenham seus pedidos de proteção previdenciária analisados.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) e tem abrangência nacional. A determinação atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, a ausência de vínculo empregatício formal ou de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela plataforma não pode impedir que os casos sejam avaliados pelo INSS.
Entre as obrigações determinadas, o iFood e a MetLife deverão disponibilizar informações necessárias para a emissão e instrução das CATs, como dados sobre atividades realizadas, trajetos, horários, remuneração e registros relacionados aos acidentes.
As empresas terão até dez dias para informar a criação de um canal eletrônico seguro para receber essas solicitações. Após o pedido, deverão fornecer os dados necessários em até cinco dias úteis.
Já o INSS deverá criar, em até 30 dias, um fluxo administrativo nacional específico para analisar pedidos feitos por entregadores de plataformas digitais.
A decisão também estabelece que o instituto não poderá negar automaticamente benefícios apenas pelo fato de o trabalhador ser considerado “parceiro” ou “autônomo” pela plataforma, pela ausência de vínculo formal ou pela falta de recolhimentos prévios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Dados sobre acidentes
A ação do MPT foi baseada em alegações de falta de registro adequado de acidentes envolvendo entregadores.
Em relatório de inspeção citado no processo, 47,6% dos trabalhadores entrevistados afirmaram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. O levantamento também apontou que 90,2% disseram nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPI) e 92,7% relataram nunca ter recebido apoio psicológico da plataforma.
A magistrada destacou que a falta de emissão e registro das CATs prejudica a produção de dados estatísticos, a criação de políticas públicas e o acesso dos trabalhadores à proteção previdenciária.
Multas em caso de descumprimento
Caso descumpram as determinações, o iFood e a MetLife poderão sofrer multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil. A recusa injustificada no fornecimento de informações poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
O INSS também poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, com limite inicial de R$ 500 mil, caso não implemente o fluxo administrativo determinado.
A decisão não reconhece vínculo empregatício entre entregadores e o iFood, nem concede automaticamente benefícios previdenciários. Cada caso continuará dependendo da análise dos requisitos legais, perícia médica e comprovação das condições previstas pela legislação.
Em nota, o iFood informou que pretende pedir a reconsideração da decisão e afirmou que já oferece benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e auxílio em casos de afastamento.
O INSS informou que não conseguiu se manifestar até o fechamento da reportagem, e a MetLife não havia respondido ao contato.