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MP recomenda que PM não prenda pessoas flagradas com até 40 g de maconha em Alagoas

Orientação segue decisão do STF e prevê registro de TCO e liberação do usuário quando não houver indícios de tráfico

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MP recomenda que PM não prenda pessoas flagradas com até 40 g de maconha em Alagoas
Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que policiais militares do estado não prendam pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, desde que não haja indícios de tráfico de drogas. A orientação foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (15) e segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial e busca padronizar a atuação das equipes da Polícia Militar após a decisão da Corte.

Segundo o documento, a posse de até 40 gramas deve ser presumida como destinada ao uso pessoal, desde que não existam elementos que caracterizem o tráfico. Nesses casos, o procedimento indicado é a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a apreensão da substância e a liberação do usuário no local, com notificação para comparecimento ao Juizado Especial.

Em nota, a Polícia Militar de Alagoas informou que foi oficialmente notificada da recomendação e afirmou que já adota procedimentos compatíveis com o entendimento vigente. A corporação destacou que não realiza condução à Central de Flagrantes nesses casos, limitando-se à identificação do abordado, apreensão do material e registro do TCO.

A recomendação ressalta, no entanto, que a prisão em flagrante por tráfico de drogas continua sendo possível, mesmo quando a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas, desde que existam elementos objetivos que indiquem comercialização, como embalagens para venda, balanças de precisão, dinheiro fracionado ou outros indícios.

O entendimento adotado pelo MP tem como base a decisão do STF, confirmada em fevereiro de 2025, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A conduta continua sendo considerada um ilícito administrativo, sujeito a medidas educativas determinadas pela Justiça, mas sem consequências penais.

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