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PGE estabelece regras para redes sociais de órgãos estaduais durante o período eleitoral

Orientações proíbem novas publicações institucionais e determinam retirada de elementos que identifiquem a atual gestão nos três meses que antecedem as eleições

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PGE estabelece regras para redes sociais de órgãos estaduais durante o período eleitoral
Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8), uma série de orientações para disciplinar o uso das redes sociais dos órgãos da administração pública estadual durante o período eleitoral de 2026.

As normas estabelecem critérios jurídicos para evitar o descumprimento da legislação eleitoral e impedir a caracterização de publicidade institucional vedada nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições.

As orientações foram elaboradas após consultas encaminhadas por órgãos públicos sobre os limites da comunicação institucional em plataformas digitais durante o período de restrições eleitorais.

Um dos pareceres analisou um pedido da Polícia Militar de Alagoas sobre a continuidade das redes sociais da Patrulha Maria da Penha. Segundo a PGE, os perfis podem permanecer ativos, desde que sejam observadas medidas obrigatórias para garantir o cumprimento da legislação.

Entre as determinações estão o arquivamento ou ocultação das publicações realizadas antes do início do período de vedação, a retirada de logomarcas, slogans e demais elementos que identifiquem a atual gestão estadual e a proibição de novas publicações institucionais durante os três meses anteriores às eleições.

As medidas foram encaminhadas ao comando da Polícia Militar para adoção das providências administrativas e técnicas necessárias.

Em outro despacho, a PGE respondeu a uma consulta da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). O órgão informou que a comunicação institucional deve seguir as orientações previstas na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral, elaborada pelo Governo de Alagoas.

Segundo a Procuradoria, a Adeal poderá manter sua identidade visual própria nas plataformas digitais, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação federal e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a PGE, as orientações têm como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar que os canais oficiais de comunicação sejam utilizados para promoção de agentes públicos durante o período eleitoral.

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