O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que cria uma linha de financiamento de veículos para profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e trabalhadores do transporte escolar.
A MP 1.366/2026 mantém o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção da Presidência da República. A única alteração feita pelos senadores foi uma emenda de redação apresentada pelo relator da proposta, senador Giordano (Podemos-SP).
Durante a tramitação na Câmara, a medida incorporou regras da MP 1.359/2026, que prevê até R$ 30 bilhões para financiamento de veículos novos com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A proposta também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação de frota de transporte urbano de passageiros ou cargas.
Pagamento flexível
O texto aprovado permite que bancos adotem um sistema de pagamento flexível, com parcelas de valores diferentes no início e no fim do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito.
A linha de financiamento será limitada a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. No caso das cooperativas, será permitido um veículo por cooperado.
Também poderão ser financiados o seguro do veículo, seguro prestamista e adaptações para motoristas com deficiência ou táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida ainda prevê condições diferenciadas para itens de segurança destinados a mulheres motoristas, com regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Recursos e transparência
As operações financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que poderão habilitar outras instituições públicas ou privadas.
Para participar da linha de crédito, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para comprovar os critérios de elegibilidade. No caso de motoristas ligados a aplicativos, as plataformas deverão fornecer os dados.
O texto também determina a divulgação de informações sobre número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).