A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade, conforme determina o Código Eleitoral.
A regra prevê exceções para casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e passa a valer durante o período que antecede a realização do segundo turno.
O objetivo da norma é evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas para impedir a participação dos eleitores no pleito.