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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes da votação

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno
Reprodução

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade, conforme determina o Código Eleitoral.

A regra prevê exceções para casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e passa a valer durante o período que antecede a realização do segundo turno.

O objetivo da norma é evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas para impedir a participação dos eleitores no pleito.

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