Mudança na legislação fortalece a autonomia da agência reguladora, impede exonerações por decisão política e estabelece regras mais rígidas para afastamento de dirigentes.
Uma nova lei sancionada em Alagoas altera as regras de funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15), a Lei nº 10.066/2026 estabelece mandatos fixos de cinco anos para os diretores, proíbe a recondução e restringe as possibilidades de exoneração dos dirigentes.
Pela nova legislação, o diretor-presidente e os três integrantes da Diretoria Colegiada serão nomeados pelo governador, após aprovação da Assembleia Legislativa. Os mandatos terão duração de cinco anos, com períodos não coincidentes, para evitar a substituição simultânea de toda a direção da agência.
Uma das principais mudanças é a proibição de demissão por conveniência política ou mudança de governo. Isso significa que o governador não poderá simplesmente exonerar um diretor por perda de confiança, divergências administrativas ou reestruturação do órgão.
A perda do mandato somente poderá ocorrer em situações previstas na legislação, como renúncia, condenação judicial definitiva por crime doloso ou improbidade administrativa, além de infrações graves apuradas em processo administrativo disciplinar, com direito à defesa.
A nova lei também proíbe que os diretores exerçam atividades político-partidárias, incluindo participação pública em campanhas eleitorais, candidaturas e ocupação de cargos de direção partidária. Outra restrição impede manifestações públicas sobre processos ainda pendentes de decisão na agência, ressalvadas as exceções legais.
COMO FUNCIONARÁ A ESCOLHA DOS DIRETORES?
O governador continuará responsável pela indicação dos dirigentes, mas os nomes precisarão ser aprovados previamente pela Assembleia Legislativa. Uma vez empossados, os diretores terão estabilidade durante o mandato e não poderão ser afastados fora das hipóteses previstas em lei.
Os mandatos atualmente em andamento serão preservados até o término. Já os cargos vagos poderão ser preenchidos pelas novas regras, com mandato integral de cinco anos.
A legislação também determina que processos disciplinares contra dirigentes sejam conduzidos por uma comissão formada por três procuradores do Estado, escolhidos mediante sorteio público. O afastamento preventivo somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada e por prazo limitado.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
A principal consequência é a ampliação da independência institucional da Arsal em relação ao governo estadual. Embora a agência continue vinculada administrativamente ao Gabinete Civil, seus dirigentes passam a contar com maior proteção legal contra interferências políticas.
A Arsal atua na regulação de serviços públicos delegados no estado. Por isso, as mudanças podem ter reflexos sobre a estabilidade das decisões regulatórias e a fiscalização das empresas prestadoras desses serviços.
A lei também estabelece mandato de três anos, sem recondução, para o ouvidor da agência.
Segundo o texto sancionado, as alterações não criam novos cargos, não modificam remunerações e não provocam aumento de despesas públicas.
A Lei nº 10.066 foi sancionada em 14 de outubro pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fábio José Bittencourt Araújo, no exercício do cargo de governador, e entrou em vigor nesta quinta-feira (15).
Fonte: Diário Oficial do Estado de Alagoas — Lei nº 10.066, de 14 de outubro de 2026.