O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) estabeleceu novas regras para a fiscalização da propaganda eleitoral de rua em Maceió durante as Eleições 2026. As normas foram definidas em portaria publicada pelo juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Ygor Vieira Figueirêdo.
Uma das principais determinações é a proibição de qualquer propaganda eleitoral nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro. A medida inclui estruturas móveis, como bandeiras e windbanners.
Segundo o TRE-AL, a restrição considera que os canteiros possuem passeios estreitos e ciclovias em toda a extensão, e a instalação de materiais de campanha poderia prejudicar a circulação de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização seguirá as normas de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Caso sejam identificadas irregularidades nesses locais, a orientação é que a estrutura seja retirada imediatamente.
Regras para a orla de Maceió
A fiscalização também terá atenção à orla marítima da capital, incluindo as avenidas Doutor Antônio Gouveia, Sílvio Viana e Álvaro Otacílio.
Nessas áreas, o TRE-AL determinou que deve ser mantido um espaço mínimo de quatro metros entre as bases das estruturas para evitar o chamado “efeito outdoor”, quando vários materiais acabam formando um grande painel visual.
A regra vale mesmo para campanhas diferentes. Quando houver continuidade visual, a orientação inicial será o reposicionamento das estruturas.
Bandeiras só poderão ficar das 6h às 22h
A portaria também definiu horários para o uso de bandeiras e windbanners. As estruturas poderão ser instaladas a partir das 6h e deverão ser retiradas até as 22h.
Materiais mantidos fora desse período podem ser considerados propaganda irregular.
A fiscalização também observará estruturas instaladas a menos de cinco metros de esquinas, cruzamentos e faixas de pedestres, para evitar prejuízos à sinalização e à segurança no trânsito.
Materiais recolhidos e não procurados em até 30 dias poderão ser destinados a cooperativas de catadores de materiais recicláveis.