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Alagoas estabelece repasse de até R$ 1.836 por aluno para transporte escolar

Novas regras definem critérios de atendimento, valores anuais e penalidades para municípios participantes do programa

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Alagoas estabelece repasse de até R$ 1.836 por aluno para transporte escolar
Agência Alagoas

O Governo de Alagoas estabeleceu novas regras para o financiamento e a execução do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual. A Portaria Seduc nº 1.462/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), regulamenta o programa Gestão Integrada do Transporte Escolar (Geite) e define critérios para repasses financeiros, fiscalização e prestação de contas.

De acordo com a regulamentação, o transporte será destinado a estudantes da educação básica da rede estadual que residam a pelo menos dois quilômetros da escola. A distância mínima poderá ser flexibilizada em situações de risco à vida ou vulnerabilidade social. Alunos com necessidades especiais e seus acompanhantes, mediante recomendação médica, terão direito ao serviço independentemente da distância. A portaria também prevê restrições para estudantes que escolham unidades mais distantes quando houver escolas próximas com vagas disponíveis na mesma modalidade de ensino.

Os valores dos repasses serão definidos conforme a quantidade de alunos transportados e a classificação territorial dos municípios. No primeiro grupo, o cálculo considera R$ 4,59 por viagem, totalizando R$ 9,18 por dia, com ida e volta. Ao longo de 200 dias letivos, o valor chega a R$ 1.836 por estudante. Nos demais grupos, os repasses anuais serão de R$ 1.652,40, R$ 1.468,80 e R$ 1.285,20 por aluno, respectivamente. Os pagamentos poderão ocorrer em até dez parcelas mensais.

As prefeituras participantes deverão garantir veículos em condições adequadas de segurança, motoristas habilitados e cumprimento dos horários e do calendário escolar. Também será exigida a disponibilização de monitores para acompanhar estudantes com necessidades especiais. O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas de até 10% do valor contratual, suspensão dos repasses e encerramento da parceria.

Maceió, Arapiraca e Rio Largo não estão incluídos inicialmente na relação de municípios atendidos pelo programa, pois o transporte dos estudantes da rede estadual nessas cidades é realizado por frota própria da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Apesar disso, os três municípios poderão solicitar adesão ao Geite no prazo de até 30 dias, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

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