A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) encaminhou orientações aos cartórios do estado reforçando a proibição de habilitações, celebrações e registros de casamentos ou uniões estáveis envolvendo menores de 16 anos. A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra proposta da Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Casamento Infantil.
Segundo o corregedor-geral interino, Fábio Ferrario, a Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese, inclusive quando há autorização dos pais ou responsáveis. Os cartórios também estão proibidos de realizar escrituras e registros de união estável envolvendo pessoas nessa faixa etária.
Caso recebam algum pedido desse tipo, as serventias deverão comunicar o Ministério Público, o Conselho Tutelar e o Juízo da Infância e Juventude em até 24 horas. O descumprimento das determinações poderá levar oficiais de registro civil e tabeliães a responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante a Corregedoria.
A CGJ também determinou a instalação de cartazes informativos em locais visíveis nos cartórios, com esclarecimentos sobre a proibição. Conforme dados citados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, cerca de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil em 2022, sendo 77,2% meninas. Em 2025, 11.633 meninas de até 14 anos foram mães, das quais 1.158 declararam estar em união estável.