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Demitir funcionário por votar em Lula é ilegal e pode gerar indenização

Publicações nas redes sociais incentivaram demissões após as eleições; Ministério Público do Trabalho investiga possível assédio eleitoral

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Demitir funcionário por votar em Lula é ilegal e pode gerar indenização
Reprodução

A demissão de trabalhadores por preferência política é considerada uma prática discriminatória e pode resultar em indenização e reintegração ao emprego. O assunto ganhou repercussão após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (25), quando publicações nas redes sociais passaram a incentivar empresários a dispensar funcionários que votaram no petista. 

Entre os casos está o da vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL), que defendeu nas redes sociais a demissão de trabalhadores identificados com o PT. A deputada estadual Índia Armelau (PL), do Rio de Janeiro, também compartilhou uma publicação sugerindo que empresários verificassem as preferências políticas dos funcionários. A mensagem foi posteriormente apagada.

Diante das manifestações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu uma investigação sobre a conduta de Jessicão por possível assédio eleitoral. A Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Embora a legislação permita demissões sem justa causa, a escolha eleitoral não pode ser utilizada como motivo para dispensar funcionários.

Caso a discriminação seja reconhecida pela Justiça, o trabalhador poderá solicitar indenização por danos morais e optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente. Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou demissões por motivos políticos podem apresentar denúncias ao Ministério Público do Trabalho, inclusive após as eleições.

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